Secretaria
Na
secretaria do colégio podem ser tratados todos os assuntos
administrativos relacionados com os alunos.
Pedido de admissão no colégio
O Colégio aceita pedidos de admissão de alunos(as) mediante
o preenchimento e entrega de um breve formulário que
disponibiliza aos pais.
Os formulários estão
disponíveis na secretaria ou
podem ser obtidos
aqui.
Para proceder ao pedido de admissão de alunos(as) o
formulário deverá ser impresso, devidamente preenchido e
posteriormente entregue na secretaria. Deverão
simultaneamente ser entregues os seguintes documentos:
- Cópia do registo das ultimas avaliações obtidas pelo(a)
aluno(a);
- Declaração de comportamento emitida pela escola.
Para pedidos de admissão referentes a futuros anos lectivos,
os respectivos formulários estarão disponíveis na secretaria
do colégio e também no site do Colégio a partir do dia 1 de
Setembro do ano lectivo anterior.
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Inscrição no colégio
Uma vez aceite a admissão pela
Diretora, poderá formalizar a inscrição, preenchendo o
Boletim Interno de Matrícula
(composto por um formulário e por dois anexos de
preenchimento obrigatório). Deve ser assinado e enviado,
para o endereço
matriculas@csdoroteia.info ou entregue na secretaria.
O
compromisso de honra do encarregado de educação bem como
a
delegação de competências para encarregado de educação
(quando aplicável) devem também ser lidos atentamente e
assinados por todas as partes.
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Tabela de preços:
Tabela de preços para o
Ano letivo 2024-2025.
As tabelas de preços
podem também ser obtidas ou consultadas na secretaria.
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Seguro Escolar
O Colégio mantém contrato com a Companhia de Seguros
Ocidental (apólice nº ES78669066). Consulte aqui as
coberturas, capitais e franquias da apólice, bem como as
condições particulares.
No caso da ocorrência de um acidente dentro das instalações
do Colégio, são observados os seguintes procedimentos:
Em situações graves e/ou urgentes, o Colégio informa os pais
e chama o 112, que levará o aluno ao hospital.
Em situações sem gravidade nem urgência:
O Colégio (Enfermaria ou Secretaria) deve ser informado
sobre o acidente, sempre que possível no próprio dia ou no
dia seguinte, para que possa enviar a participação do
sinistro à Companhia de Seguros “Ocidental”.
A Companhia de Seguros “Ocidental” dispõe de atendimento
convencionado no Hospital dos Lusíadas, em Lisboa e nas
unidades de saúde disponíveis para consulta em:
https://clinicasconvencionadas.ageas.pt/
Nestas unidades, desde que o sinistro tenha sido aceite
pela seguradora, o pagamento dos serviços prestados será
feito diretamente pela seguradora até ao limite do capital
coberto pela apólice.
Se o aluno for ao atendimento convencionado antes da
comunicação ao Colégio do acidente, os pais deverão suportar
as despesas de tratamento, pedir as faturas com o NIF do
aluno e entregar os comprovativos da despesa na secretaria
comunicando ao Colégio a ocorrência do acidente com a maior
brevidade possível, para que seja feita a participação à
seguradora.
Fora da rede convencionada, os pagamentos são feitos por
reembolso mediante apresentação dos originais dos recibos do
pagamento dos serviços.
Nestes casos aplica-se uma franquia de 10% sobre o valor de
indemnização, no mínimo de 100,00 € por pessoa e por
sinistro.
As despesas de Fisioterapia apenas são aceites se
devidamente justificadas e desde que sejam realizadas em
prestador pertencente à Rede Convencionada de Serviços
médicos do prestador. Não serão liquidadas despesas de
Fisioterapia realizadas fora da Rede Convencionada.
A falta de comunicação atempada do acidente à Enfermaria do
Colégio poderá pôr em causa o reconhecimento, pela Companhia
de Seguros, do acidente, fazendo com que as despesas do
acidente fiquem a cargo dos Encarregados de Educação.
Os danos e perdas em óculos de alunos não estão cobertos
pela apólice de Seguro, mesmo quando ocorram no âmbito de
atividades curriculares.
Para qualquer esclarecimento adicional sobre o seguro
escolar, os pais deverão contactar a Secretaria do colégio.
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Apoio financeiro do Ministério da Educação
Documentos a entregar, juntamente com os
impressos do Ministério, até 15 de janeiro de 2025
- Demonstração de liquidação de IRS de 2023 com detalhe. Em
caso de dispensado de apresentação, certidão comprovativa
emitida pela Autoridade Tributária;
- Modelo 3 (IRS) declaração de rendimentos de 2023 com todos
os anexos entregues.
-
Impresso da Junta de Freguesia;
-
Termo Responsabilidade;
- Recibo da renda de casa devidamente preenchido (morada,
identificação e NIF do senhorio);
Ou
- Declaração da entidade financiadora do empréstimo
referindo que se destina à aquisição de habitação própria e
permanente.
- Em caso de Situação de desemprego atual de qualquer dos
elementos ativos do Agregado Familiar, deve ser apresentada
declaração emitida pelo Centro Distrital de Solidariedade e
Segurança Social da zona de Residência, da qual conste o
montante do subsidio de desemprego auferido, com indicação
do inicio e termo da situação;
Os Processos são individuais. Deve ser feito um pedido por
cada educando.
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Resolução de litígios
Em caso de litígio, o
consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução
alternativa de litígios de consumo: Centro de Arbitragens de
Conflitos de Consumo de Lisboa, rua dos Douradores, 116 – 2º
- 1100-207 Lisboa – tel.: 218807030 |